- 1 -O modelo de organização e gestão da Residência é assegurado pelos serviços da VILA, através de um/a gestor/a da VILA, que é o responsável por garantir o cumprimento do regulamento, das normas e das orientações estabelecidas para o funcionamento e utilização da Residência de Estudantes.
- 2 -Na Residência de Estudantes haverá um exemplar do Regulamento de Funcionamento para consulta dos residentes. O mesmo encontra-se divulgado no portal do Município de Vila Nova de Famalicão e poderá ainda ser divulgado de outras formas consideradas adequadas para o efeito.
- 3 -Na admissão será entregue um Guia de Acolhimento da VILA a cada residente.
- 4 -A VILA encontra-se encerrada de 1 de agosto a 14 de setembro. Todos os residentes que pretendam permanecer na Residência de Estudantes durante esse período deverão efetuar requerimento ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.
- 5 -Durante o período referido no número anterior, são realizadas intervenções de manutenção e conservação do edifício e equipamentos, situação que pode exigir a mudança de quarto dos residentes que requereram alojamento extraordinário para esse período.
Artigo 26.º — Modelo de Organização e Gestão da VILA
Vigente desde: 30/07/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2026