Compete à Câmara Municipal decidir e determinar a periodicidade e os locais onde se realizam as feiras do Município, depois de ouvidas as entidades representativas dos interesses em causa, nomeadamente, as associações representativas dos feirantes e dos consumidores, as quais dispõem de um prazo de resposta de 15 dias.
Artigo 11.º — Autorização para a realização
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023