O presente Regulamento define e estabelece as normas de funcionamento aplicáveis às feiras do Município de Guimarães, as condições para o exercício da venda ambulante, assim como, a atribuição de espaços de venda a prestadores de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário e respetivas condições de exercício.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023