- 1 -Os espaços de venda que, após o procedimento de atribuição, tenham ficado vagos, poderão ser atribuídos diretamente pela Câmara Municipal durante o período de um ano a contar do fim do procedimento, mediante requerimento dos interessados, nas mesmas condições constantes no anúncio do procedimento.
- 2 -No final do período de um ano previsto no número anterior será realizado procedimento de seleção público para novos interessados.
- 3 -Na circunstância do espaço vago resultar de desistência, e existindo candidatos em número superior aos lugares disponíveis à altura do procedimento de atribuição o mesmo pode ser atribuído pelo presidente da câmara municipal até à realização de novo sorteio, ao candidato posicionado em segundo lugar e assim sucessivamente, caso este não esteja interessado.
- 4 -Nas situações em que o espaço vago resultar de renúncia ou da caducidade/perda do direito de ocupação, antes do término do prazo estabelecido para a sua atribuição, será publicitado, no caso de terem existido mais candidatos do que lugares aquando do procedimento de seleção.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 13.º, poderá ser atribuído mais do que um espaço de venda ao mesmo feirante, caso não existam candidatos em número suficiente para os lugares disponíveis, de acordo com o previsto no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 20.º — Espaços vagos por inexistência de candidatos, por desistência, renúncia ou caducidade do direito de ocupação
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023