- 1 -No âmbito do presente regulamento são devidas taxas pela atribuição e ocupação de espaços de venda destinados a feirantes e a prestadores de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário, e pela atribuição do direito de uso de espaço público destinado à venda ambulante.
- 2 -Os montantes das taxas a aplicar são os previstos no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas Municipais em vigor neste Município.
- 3 -As taxas devidas pela ocupação de espaços de venda em feiras serão liquidadas nos seguintes moldes:
- a)O pagamento das taxas relativas ao primeiro mês de ocupação dos espaços de venda atribuídos é efetuado aquando do procedimento de seleção;
- b)O pagamento das taxas referentes aos meses subsequentes é efetuado até ao dia 15 de cada mês.
- 4 -As taxas devidas pela atribuição do direito de ocupação do espaço público com venda ambulante e prestação de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário serão liquidadas aquando do procedimento de seleção.
- 5 -Caso o candidato contemplado não proceda ao pagamento da referida taxa, a atribuição do espaço fica sem efeito.
- 6 -O pagamento das taxas pode ainda ser realizado de forma semestral ou anual, beneficiando o sujeito passivo de um desconto incidente sobre o valor total de 5 % e 10 %, respetivamente.
Artigo 7.º — Taxas
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023