A partir da data de entrada em vigor do presente regulamento ficam revogados os Regulamentos das Feiras e da Venda Ambulante do Município de Guimarães, bem como todas as disposições regulamentares contrárias às estabelecidas no presente regulamento.
Artigo 90.º — Norma revogatória
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023