O presente Regulamento assenta na legitimação conferida pelo disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas k), o) e u), do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 04/09/2019
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Em vigor desde 04/09/2019