- 1 -O presente Código entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -Deve ser garantida a divulgação do presente Código a todos os trabalhadores, dirigentes e prestadores de serviços do Município de Sátão, devendo ser publicado na página eletrónica do Município.
- 3 -Compete à DARH e aos Dirigentes de todas as Unidades Orgânicas assegurar que todos os trabalhadores conhecem os seus direitos e deveres em matérias relacionadas com qualquer forma de assédio.
ANEXO I
Formulário de Participação
(ver documento original)
314485858
Artigo 11.º — Entrada em vigor e conhecimento dos trabalhadores
Vigente desde: 01/09/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/2021