As competências atribuídas neste regulamento ao Presidente da Câmara Municipal são delegáveis no Vereador do respetivo Pelouro, sem prejuízo da possibilidade de subdelegação.
As competências atribuídas neste regulamento ao Presidente da Câmara Municipal são delegáveis no Vereador do respetivo Pelouro, sem prejuízo da possibilidade de subdelegação.