- a)Áreas edificadas consolidadas
Áreas que possuem uma estrutura consolidada ou compactação de edificados, onde se incluem as áreas urbanas consolidadas e outras áreas edificadas em solo rural classificadas deste modo pelos instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares;
Fonte: Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro.
- b)Edificação
Actividade ou o resultado da construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de um imóvel destinado a utilização humana, bem como de qualquer outra construção que se incorpore no solo com carácter de permanência.
Nota: Para efeitos estatísticos considera-se edifício a edificação com acesso independente.
Fonte: Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro/Instituto Nacional de Estatística, 2004.
- c)Edifício
Construção independente, coberta, limitada por paredes exteriores ou paredes-meias que vão das fundações à cobertura, destinada a servir de habitação, com um ou mais alojamentos/fogos ou outros fins relacionados com o comércio e os serviços.
Fonte: Instituto Nacional de Estatística, 2004.
- d)Incêndio em espaço rural
Qualquer incêndio, que decorra em espaços rurais (florestais e ou agrícolas), não planeado e não controlado e que independentemente da fonte de ignição requer acções de supressão.
Fonte: Glossário de Protecção Civil, Autoridade Nacional da Protecção Civil, 2008.
- e)Rede viária florestal fundamental
As vias que garantem o rápido acesso a todos os pontos dos maciços florestais, a ligação entre as principais infra-estruturas Defesa da Floresta Contra Incêndios e o desenvolvimento das acções de protecção civil em situações de emergência, incluindo designadamente:
- a)Vias classificadas pelo plano rodoviário nacional, definido no Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho, e legislação complementar;
- b)Vias classificadas no plano das estradas e caminhos municipais, definido na Lei n.º 2110, de 19 de Agosto de 1961, e legislação complementar;
- c)Outras vias do domínio público;
- d)Vias do domínio privado, incluindo as vias do domínio florestal do Estado e as dos terrenos comunitários.
Fonte: Guia Técnico para a Elaboração dos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios; Apêndices (Apêndice 7, Página 28), Direcção-Geral dos Recursos Florestais, 2007.
Artigo 1.º — Conceitos
Vigente desde: 29/09/2009