Exceptuam-se, do presente Regulamento, e do n.º 2 e 3, do artgº 16.º, do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, todas as actividades de edificação relativas à reconstrução, remodelação ou conservação do interior do(s) Edifício(s) Que não pressuponham a ampliação do(s) Mesmo(s).