Para cumprimento do n.º 2 e 4, do Artigo 5.º, o requerente tem a obrigatoriedade de assumir a responsabilidade constante no respectivo Termo, anexo ao presente do Regulamento (Anexo 1 - termo de responsabilidade).
Para cumprimento do n.º 2 e 4, do Artigo 5.º, o requerente tem a obrigatoriedade de assumir a responsabilidade constante no respectivo Termo, anexo ao presente do Regulamento (Anexo 1 - termo de responsabilidade).