Cita as beneficiárias Maria do Céu Pereira Barreto e Maria dos Anjos Pereira de Figueiredo Góis Pinto ou, em caso do seu falecimento, os seus representantes sucessórios ou outros herdeiros da sócia n.º 19849, Maria Cândida Pinto da Cruz de Figueiredo Barros, no âmbito do seu processo de falecimento.