Cita os beneficiários Maria da Conceição da Mata Geraldes, Emídio José da Mata Geraldes, Henrique José da Mata Geraldes e José Augusto da Mata Geraldes ou, em caso do seu falecimento os seus representantes sucessórios ou, não os havendo, outros herdeiros da sócia n.º 21571, Maria Eunice Lisboa da Mata Geraldes, no âmbito do seu processo de falecimento.