Cita os beneficiários Inácia Maria Pinto Apolo e Mário João Pinto Apolo, ou, em caso de falecimento destes, os seus representantes sucessórios, ou, não os havendo, outros herdeiros da sócia n.º 16843, Inácia Maria Delfina Pinto Silva Cabanas, no âmbito do seu processo de falecimento.