Cita os beneficiários Luís Miguel Madeira Jeremias, José Manuel Madeira Jeremias e outros filhos da sócia n.º 16492, Maria da Graça da Cruz Madeira Leal Calado Jeremias, ou, em caso do falecimento destes, comprovado por certidão de óbito, os seus representantes sucessórios ou, não os havendo, outros herdeiros da sócia, no âmbito do seu processo de falecimento.
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