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Artigo 18.ºAdjuntos

AlteradoVersão 3Vigente desde: 24/07/2025
1 -A distribuição de processos aos juízes adjuntos é realizada nos termos previstos no Código de Processo Civil, aprovado em anexo à Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, na sua redação atual.
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 24/07/2025

Lei n.º 57/2025 - 1.ª Série(24/07/2025)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 28/08/2023

Até: 24/07/2025

Decreto-Lei n.º 74-B/2023 - 1.ª Série(28/08/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 19/02/2002

Até: 28/08/2023