1 -A distribuição de processos aos juízes adjuntos é realizada nos termos previstos no Código de Processo Civil, aprovado em anexo à Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, na sua redação atual.
2 -(Revogado.)
Versão 3
Vigente desde: 24/07/2025
Lei n.º 57/2025 - 1.ª Série(24/07/2025)
Versão 2
Vigente desde: 28/08/2023
Até: 24/07/2025
Decreto-Lei n.º 74-B/2023 - 1.ª Série(28/08/2023)
Versão 1
Vigente desde: 19/02/2002
Até: 28/08/2023