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Artigo 41.ºIntervenção de todos os juízes do tribunal

AlteradoVersão 3Vigente desde: 12/09/2019
1 -Quando à sua apreciação se coloque uma questão de direito nova que suscite dificuldades sérias e se possa vir a colocar noutros litígios, pode o presidente do tribunal determinar que o julgamento se faça com a intervenção de todos os juízes do tribunal, sendo o quórum de dois terços, nos termos previstos na lei de processo.
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 12/09/2019

Lei n.º 114/2019 - 1.ª Série(12/09/2019)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 02/10/2015

Até: 12/09/2019

Decreto-Lei n.º 214-G/2015 - 1.ª Série(02/10/2015)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 19/02/2002

Até: 02/10/2015