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Artigo 56.º-AAssessores

AlteradoVersão 3Vigente desde: 24/07/2025
1 -O Supremo Tribunal Administrativo dispõe de assessores que coadjuvam os magistrados judiciais e os magistrados do Ministério Público, nos termos definidos na lei.
2 -Na dependência orgânica do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, da Procuradoria-Geral da República ou do respetivo tribunal, conforme aplicável, podem ser criados, nos termos a definir em diploma próprio:
a)Gabinetes de assessores, para coadjuvar os juízes e os magistrados do Ministério Público dos tribunais administrativos de círculo, dos tribunais tributários e dos tribunais centrais administrativos;
b)Gabinetes de apoio ao juiz presidente dos tribunais dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários.
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)
5 -(Revogado.)
6 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 24/07/2025

Lei n.º 57/2025 - 1.ª Série(24/07/2025)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 12/09/2019

Até: 24/07/2025

Lei n.º 114/2019 - 1.ª Série(12/09/2019)

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 31/07/2009

Até: 12/09/2019

Decreto-Lei n.º 166/2009 - 1.ª Série(31/07/2009)