1 -O Supremo Tribunal Administrativo dispõe de assessores que coadjuvam os magistrados judiciais e os magistrados do Ministério Público, nos termos definidos na lei.
2 -Na dependência orgânica do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, da Procuradoria-Geral da República ou do respetivo tribunal, conforme aplicável, podem ser criados, nos termos a definir em diploma próprio:
a)Gabinetes de assessores, para coadjuvar os juízes e os magistrados do Ministério Público dos tribunais administrativos de círculo, dos tribunais tributários e dos tribunais centrais administrativos;
b)Gabinetes de apoio ao juiz presidente dos tribunais dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários.
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)
5 -(Revogado.)
6 -(Revogado.)