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Artigo 59.ºDistribuição de publicações oficiais

Vigente desde: 19/02/2002
1 -Os juízes da jurisdição administrativa e fiscal têm direito a receber gratuitamente o Diário da República, 1.ª e 2.ª séries e apêndices, o Diário da Assembleia da República e o Boletim do Ministério da Justiça, ou, em alternativa, têm acesso electrónico gratuito aos suportes informáticos das publicações referidas.
2 -Os juízes dos tribunais sediados nas Regiões Autónomas também têm direito a receber as publicações oficiais das Regiões ou a ter acesso electrónico gratuito aos respectivos suportes informáticos.

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Vigente desde: 19/02/2002