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Artigo 61.º-AJuízes além do quadro

AditadoVigente desde: 29/08/2023
1 -A nomeação de juízes dos tribunais superiores, para cargos em comissão de serviço e que não implicam a abertura de vaga no lugar de origem, determina o aumento do quadro dos juízes do respetivo tribunal em igual número de lugares, a extinguir quando aqueles retomem o serviço efetivo.
2 -Os juízes nomeados para os lugares acrescidos a que se refere o número anterior mantêm-se em lugares além do quadro até ocuparem as vagas que lhes competirem.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 29/08/2023

Decreto-Lei n.º 74-B/2023 - 1.ª Série(28/08/2023)