1 -As vagas de juízes dos tribunais superiores são preenchidas por transferência de outra secção ou de outro tribunal de idêntica categoria da jurisdição administrativa e fiscal, bem como por concurso.
2 -A admissão ao concurso, quando se trate do provimento das vagas referidas no número anterior, depende de graduação baseada na ponderação global dos seguintes factores:
a)Classificação positiva obtida em prova escrita de acesso;
b)Anteriores classificações de serviço, no caso de o candidato ser um magistrado;
c)Graduação obtida em concurso;
d)Currículo universitário e pós-universitário;
e)Trabalhos científicos ou profissionais;
f)Actividade desenvolvida no foro, no ensino jurídico ou na Administração Pública;
g)Antiguidade;
h)Entrevista;
i)Outros factores relevantes que respeitem à preparação específica, idoneidade e capacidade do candidato para o cargo.
3 -As vagas de juízes dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários são preenchidas por transferência de outros tribunais administrativos de círculo ou tribunais tributários, bem como por concurso nos termos da lei que define o regime de ingresso nas magistraturas e de formação de magistrados.