Saltar para o conteudo principal

Artigo 64.ºPosse

Versão 2Vigente desde: 31/12/2003
1 -O Presidente do Supremo Tribunal Administrativa toma posse perante os juízes do Tribunal.
2 -Tomam posse perante o Presidente do Supremo Tribunal Administrativo:
a)Os vice-presidentes e os restantes juízes do Tribunal;
b)Os presidentes dos tribunais centrais administrativos.
3 -Tomam posse perante o presidente do tribunal central administrativo da respectiva jurisdição os vice-presidentes e os restantes juízes do Tribunal.
4 -Os juízes dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários tomam posse perante os respectivos presidentes e estes perante os seus substitutos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2003

Original

Versão 1

Vigente desde: 19/02/2002

Até: 31/12/2003