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Artigo 74.º-AAutonomia administrativa e financeira

AditadoVigente desde: 29/08/2023
O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais é dotado de autonomia administrativa e financeira, dispondo de orçamento próprio, inscrito nos encargos gerais do Orçamento do Estado.

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Versão 1

Vigente desde: 29/08/2023

Decreto-Lei n.º 74-B/2023 - 1.ª Série(28/08/2023)