O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais é dotado de autonomia administrativa e financeira, dispondo de orçamento próprio, inscrito nos encargos gerais do Orçamento do Estado.
Artigo 74.º-A — Autonomia administrativa e financeira
AditadoVigente desde: 29/08/2023
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 29/08/2023
Decreto-Lei n.º 74-B/2023 - 1.ª Série(28/08/2023)