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Artigo 76.ºFuncionamento

Vigente desde: 28/08/2023
1 -O Conselho reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de pelo menos um terço dos seus membros.
2 -O Conselho só pode funcionar com a presença de dois terços dos seus membros.

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Vigente desde: 28/08/2023