Saltar para o conteudo principal

Artigo 77.ºPresidência

Vigente desde: 28/08/2023
1 -O presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais é substituído pela ordem seguinte:
a)Pelo mais antigo dos vice-presidentes do Supremo Tribunal Administrativo que faça parte do Conselho;
b)Pelo mais antigo dos juízes do Supremo Tribunal Administrativo que faça parte do Conselho.
2 -Em caso de urgência, o presidente pode praticar actos da competência do Conselho, sujeitando-os a ratificação deste na primeira sessão.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 28/08/2023