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Artigo 79.ºServiços de apoio

Versão 2Vigente desde: 12/09/2019
1 -O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais dispõe de uma secretaria com a organização, quadro e regime de provimento do pessoal a fixar em diploma complementar.
2 -O Conselho tem um secretário, por si designado, de entre os juízes da jurisdição administrativa e fiscal.

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