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Artigo 78.ºCompetência do presidente

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/08/2023
a)Representar o Conselho;
b)Dirigir as sessões do Conselho e superintender nos respectivos serviços;
c)Fixar o dia e a hora das sessões ordinárias e convocar as sessões extraordinárias;
d)Dar posse aos inspectores e ao secretário do Conselho;
e)Dirigir e coordenar os serviços de inspecção;
f)Elaborar, por sua iniciativa ou mediante proposta do secretário, as instruções de execução permanente;
g)Exercer os poderes que lhe sejam delegados pelo Conselho;
h)Exercer as demais funções que lhe sejam deferidas por lei.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 28/08/2023

Decreto-Lei n.º 74-B/2023 - 1.ª Série(28/08/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 19/02/2002

Até: 28/08/2023