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Artigo 81.ºCompetência do secretário

Versão 2Vigente desde: 20/03/2002
a)Orientar e dirigir os serviços da secretaria, sob a superintendência do presidente e conforme o regulamento interno;
b)Submeter a despacho do presidente os assuntos da sua competência e os que justifiquem a convenção do Conselho;
c)Propor ao presidente a elaboração de instruções de execução permanente;
d)Promover a execução das deliberações do Conselho e das ordens e instruções do presidente;
e)Preparar a proposta de orçamento do Conselho;
f)Elaborar os planos de movimentação dos magistrados;
g)Assistir às reuniões do Conselho e elaborar as respectivas actas;
h)Promover a recolha junto de quaisquer entidades de informações ou outros elementos necessários ao funcionamento dos serviços;
i)Dar posse ou receber a declaração de aceitação do cargo quanto aos funcionários ao serviço do Conselho;
j)Exercer as demais funções que lhe sejam deferidas por lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2

Vigente desde: 20/03/2002

Original

Versão 1

Vigente desde: 19/02/2002

Até: 20/03/2002