Saltar para o conteudo principal

Artigo 84.ºRecursos

Vigente desde: 28/08/2023
1 -As deliberações do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais relativas a magistrados são impugnáveis perante a Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo.
2 -São impugnáveis perante a mesma Secção as decisões do presidente do Conselho proferidas no exercício de competência delegada, sem prejuízo da respectiva impugnação administrativa perante o Conselho, no prazo de 15 dias.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 28/08/2023