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Artigo 83.ºCompetência dos inspectores

Vigente desde: 28/08/2023
1 -Compete aos inspectores:
a)Averiguar do estado, necessidades e deficiências dos serviços dos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, propondo as medidas convenientes;
b)Colher, por via de inspecção, elementos esclarecedores do serviço e do mérito dos magistrados e em função deles propor a adequada classificação;
c)Proceder à realização de inquéritos e sindicâncias e à instrução de processos disciplinares.
2 -O processo será dirigido por inspector de categoria superior à do magistrado apreciado ou de categoria igual mas com maior antiguidade.
3 -Quando no respectivo quadro nenhum inspector reúna as condições estabelecidas no número anterior, é nomeado juiz que preencha tais requisitos.

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