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Artigo 86.ºQuadros

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/09/2019
a)O quadro de magistrados dos tribunais superiores, que pode ser definido através de um número mínimo e máximo de vagas, sob proposta do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais ou da Procuradoria-Geral da República, consoante os casos;
b)O quadro de funcionários de justiça dos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 12/09/2019

Lei n.º 114/2019 - 1.ª Série(12/09/2019)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 19/02/2002

Até: 12/09/2019