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Artigo 90.ºInspectores

Vigente desde: 19/02/2002
1 -Até à criação do quadro de inspectores, as respectivas competências são exercidas por juízes designados pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
2 -Os processos que se encontrem pendentes naquela data transitam para os inspectores.

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Versão 1

Vigente desde: 19/02/2002