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Artigo 92.ºPublicações

Vigente desde: 19/02/2002
1 -Os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal recebem gratuitamente o Diário da República, 1.ª e 2.ª séries, e apêndices, o Diário da Assembleia da Republica, as publicações jurídicas da Imprensa Nacional e as publicações jurídicas periódicas dos serviços da Administração Pública ou, em alternativa, têm acesso electrónico gratuito aos suportes informáticos das publicações referidas.
2 -Os tribunais sediados nas Regiões Autónomas recebem também as publicações oficiais das Regiões.

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