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Artigo 93.ºSalvaguarda de direitos adquiridos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2003
1 -Os juízes dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários em funções à data da entrada em vigor do presente Estatuto conservam a categoria de juízes de círculo.
2 -Os juízes do Supremo Tribunal de Justiça e dos tribunais centrais administrativos que venham a ser nomeados presidentes dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários conservam aquele estatuto, podendo continuar a exercer funções nos primeiros, nos termos a determinar pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2003

Lei n.º 107-D/2003 - 1.ª Série(31/12/2003)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 19/02/2002

Até: 31/12/2003