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Artigo 4.ºAlteração ao Código de Processo Civil

Vigente desde: 19/02/2002
O artigo 1083.º do Código de Processo Civil passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1083.º
Âmbito de aplicação
O disposto no presente capítulo é aplicável às acções de regresso contra magistrados, propostas nos tribunais judiciais, sendo subsidiariamente aplicável às acções do mesmo tipo que sejam da competência de outros tribunais.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 19/02/2002