O artigo 1083.º do Código de Processo Civil passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1083.ºÂmbito de aplicaçãoO disposto no presente capítulo é aplicável às acções de regresso contra magistrados, propostas nos tribunais judiciais, sendo subsidiariamente aplicável às acções do mesmo tipo que sejam da competência de outros tribunais.»