- 1 -O anúncio de cada leilão é efetuado até três dias úteis antes da data da sua realização.
- 2 -Podem ser realizados, simultaneamente, leilões de BT com diferentes maturidades.
- 3 -O anúncio indica a data de realização do leilão, o intervalo de montante nominal indicativo de BT a oferecer à subscrição (ou, no caso de anúncio de leilões simultâneos de BT com diferentes maturidades, o intervalo conjunto de montante nominal de BT a oferecer à subscrição), o(s) correspondente(s) código(s) ISIN, a(s) data(s) de reembolso, o(s) montante(s) já emitido(s), a data de liquidação e outra informação considerada relevante.
- 4 -O anúncio indica ainda as horas limite para apresentação de propostas na fase competitiva e na fase não competitiva do leilão.
Artigo 10.º — Anúncio
Vigente desde: 08/02/2024