- 1 -Os BT são emitidos por séries identificadas pela respetiva data de vencimento.
- 2 -A data de reembolso de uma série é fixada pelo IGCP, E. P. E. antes da primeira emissão dessa série.
- 3 -A cada série é atribuído um código ISIN.
- 4 -O IGCP, E. P. E. divulgará a criação de novas séries de BT através das suas páginas na Internet, Reuters e Bloomberg.
- 5 -São fungíveis todos os títulos de uma dada série ainda que emitidos em datas diferentes.
Artigo 5.º — Emissão por séries
Vigente desde: 08/02/2024