Depois da primeira emissão de cada série de obrigações, o IGCP, E. P. E. divulga, por aviso a publicar na 2.ª série do Diário da República, as respetivas condições gerais e o montante indicativo a emitir.
Depois da primeira emissão de cada série de obrigações, o IGCP, E. P. E. divulga, por aviso a publicar na 2.ª série do Diário da República, as respetivas condições gerais e o montante indicativo a emitir.