- 1 -As coimas prescrevem nos prazos seguintes:
- a)Quatro anos, no caso de uma coima superior a 100000$00;
- b)Três anos, nos restantes casos.
- 2 -O prazo conta-se a partir do trânsito em julgado da decisão condenatória.
Artigo 29.º — Prescrição da coima
Vigente desde: 05/03/2002
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Em vigor desde 05/03/2002