Artigo 1.º
Objecto
A presente lei estabelece o regime contra-ordenacional do Regulamento de Segurança de Barragens, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 344/2007, de 15 de Outubro, abreviadamente designado por Regulamento.
Objecto
Contra-ordenações
Determinação da sanção aplicável
Sanções acessórias
Reposição da situação anterior e cumprimento dos deveres em falta
Instrução de processos e aplicação de sanções
Produto das coimas
Entrada em vigor