ARTIGO 1.º
(Aprovação do Orçamento)
1 -São aprovadas, pela presente lei:
a)As linhas gerais do Orçamento Geral do Estado para 1977, compreendendo as receitas e os limites das despesas globais correspondentes às funções e aos departamentos do Estado;
b)As linhas fundamentais da organização do orçamento da previdência social para o mesmo ano.
2 -Os documentos anexos n.os I a IV, respeitantes aos orçamentos referidos no número anterior, fazem parte integrante desta lei.