Artigo 2.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
a) ...
b) ...
c) Um representante dos operadores de radiodifusão sonora, designado pelas respectivas associações;
d) ...
e) ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ...
11 - No termo de cada mandato, a Comissão promoverá a eleição dos representantes dos jornalistas.
Aprovada em 23 de Fevereiro de 1995.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 4 de Abril de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 6 de Abril de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.