Artigo 2.º
[...]
1 - Caso seja uma opção aceite, a co-incineração só pode ser executada em localizações que respeitem os limites e condições estabelecidos pela Comissão e não pode ter início sem a instalação de filtros de mangas em todos os fornos de cimenteiras e sem o posterior parecer positivo da mesma Comissão, tendo em conta uma avaliação da eficácia da filtragem instalada.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...