Artigo 1.º
Objeto
A presente lei eleva a povoação de Salir do Porto, no município das Caldas da Rainha, à categoria de vila.
Objeto
A presente lei eleva a povoação de Salir do Porto, no município das Caldas da Rainha, à categoria de vila.
Elevação a vila
A povoação de Salir do Porto, correspondente à freguesia do mesmo nome, inserida na União das Freguesias de Tornada e Salir do Porto, no município das Caldas da Rainha, é elevada à categoria de vila.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 20 de dezembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 12 de fevereiro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 14 de fevereiro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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