Saltar para o conteudo principal

Artigo 26.º[...]

Vigente desde: 25/05/1995
4 -Os directores de órgãos de comunicação social não podem ser criminalmente responsabilizados, tratando-se de textos de opinião, devidamente assinalados como tal, e que não ofereçam dúvidas de identificação do seu autor.
5 -Tratando-se de entrevistas, o jornalista que a tiver realizado e o director não podem ser criminalmente responsabilizados por afirmações produzidas pelo entrevistado, quando este esteja devidamente identificado.
6 -(Actual n.º 4.)
7 -(Actual n.º 5.)

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/05/1995