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Artigo 68.º[...]

Vigente desde: 25/05/1995
1 -O disposto no artigo 36.º-A é aplicável aos processos correspondentes aos crimes previstos no artigo 66.º
2 -... Art. 2.º São aditados ao Decreto-Lei n.º 85-C/75, de 26 de Fevereiro, na sua actual redacção, os artigos 36.º-A, 36.º-B, 36.º-C, 36.º-D e 36.º-E, com a seguinte redacção:

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 25/05/1995