1 - São competências dos órgãos municipais no domínio do apoio ao desenvolvimento local:
a) Criar ou participar em empresas municipais e intermunicipais, sociedades e associações de desenvolvimento regional;
b) Gerir subprogramas de nível municipal no âmbito dos programas operacionais regionais;
c) Colaborar no apoio a iniciativas locais de emprego;
d) Colaborar no apoio ao desenvolvimento de actividades de formação profissional;
e) Criar ou participar em estabelecimentos de promoção do turismo local;
f) Participar nos órgãos das regiões de turismo;
g) Participar na definição das políticas de turismo que digam respeito ao concelho, prosseguidas pelos organismos ou instituições envolvidas;
h) Promover e apoiar o desenvolvimento das actividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local;
i) Criar e participar em associações para o desenvolvimento rural;
j) Apoiar e colaborar na construção de caminhos rurais;
l) Elaborar e aprovar planos municipais de intervenção florestal;
m) Participar no Conselho Consultivo Florestal;
n) Participar nos respectivos conselhos agrários regionais;
o) Participar em programas de incentivo à fixação de empresas.
2 - São igualmente da competência dos órgãos municipais:
a) Licenciamento industrial e fiscalização das classes C e D;
b) Licenciamento e fiscalização de empreendimentos turísticos e hoteleiros;
c) Licenciamento e fiscalização de explorações a céu aberto de massas minerais;
d) Controlo metrológico de equipamentos;
e) Elaboração do cadastro dos estabelecimentos industriais, comerciais e turísticos;
f) Licenciamento e fiscalização de povoamentos de espécies de rápido crescimento;
g) Licenciamento e fiscalização de estabelecimentos comerciais.