4 - A competência a que se refere o n.º 1 só é delegável em membros do Governo.
5 - ...
6 - ...
Artigo 11.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - As competências previstas no presente artigo só podem ser delegadas em membros do Governo.
Artigo 12.º
[...]
2 -A revogação da autorização compete ao Ministro da Defesa Nacional.
3 -A competência a que se refere o número anterior só é delegável em membros do Governo.
4 -(Anterior n.º 3.)
Aprovada em 2 de Julho de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 26 de Agosto de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 2 de Setembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.