Artigo 4.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - A competência a que se refere o n.º 1 só é delegável em membros do Governo.
5 - ...
6 - ...
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1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - A competência a que se refere o n.º 1 só é delegável em membros do Governo.
5 - ...
6 - ...
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1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - As competências previstas no presente artigo só podem ser delegadas em membros do Governo.
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1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
2 - A revogação da autorização compete ao Ministro da Defesa Nacional.
3 - A competência a que se refere o número anterior só é delegável em membros do Governo.
4 - (Anterior n.º 3.)»
Aprovada em 2 de Julho de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 26 de Agosto de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 2 de Setembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.